O instituto

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Mairiporã

O Iprema foi criado através da Lei Municipal nº 2.348 de 2 de abril de 2.004, como Autarquia Municipal, com personalidade jurídica de direito público, de natureza social, integrante da administração indireta do Poder Executivo, de conformidade com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e legislação federal pertinente, com a finalidade de operar e administrar o regime próprio de previdência dos servidores municipais estatutários.
O Iprema é totalmente administrado por servidores municipais ativos ou inativos que são nomeados para mandato de dois anos, com possibilidade de recondução uma única vez.

O Iprema possui estrutura composta por:

Diretoria Executiva

Cargos criados pela Lei Municipal nº 2.348 de 2 de abril de 2.004

CargoNomeFormaçãoCertificação
Diretor presidenteMaria Angélica PereiraEnsino Superior em Administração de Empresas

Apimec

CGRPPS-5005

Diretor Administrativo e FinanceiroSuzi Maria Rodrigues MullerEnsino Superior em Gestão Pública

Apimec

CGRPPS-5006

 

Conselho Deliberativo: (Com link para pág: Eleição Conselhos)

Conselho criado conforme Lei nº 4.318, de 07 de outubro de 2022

Mandato Quadriênio 2023/2026

 

Nome

Formação Escolaridade

Formação/Graduação

Certificação

Diego de Araújo de Holanda

Superior – Tecnologia em Análise e Des. de Sistemas

Certificação Cpa10

Márcia Mello dos SantosSuperior – Licenciatura em Química
Marcos Roberto Arantes NarbutisSuperior – Direito e Pós em Direito Público E Privado
Rosiclea Araújo Marques GarcesSuperior – Administração

Conselho Fiscal: (Com link para pág: Eleição Conselhos)

Conselho criado conforme Lei nº 4.318, de 07 de outubro de 2022

Mandato Quadriênio 2023/2026

 

Nome

Formação Escolaridade

Formação/Graduação

Certificação

Aparecido Roberto Alves Borges

Superior – Contabilidade/Direito

Certificação Cpa10

Caroline Chama dos SantosSuperior – Contabilidade (Especialização em Contabilidade Pública e Responsabilidade Fiscal)
Ilza Gomes dos Santos MirandaSuperior – Tecnologia em Gestão Pública
Miriam Lucia da Silveira FornazeiroSuperior – Gestão em Rh e Gestão Pública

Comitê de Investimentos:

Comitê conforme DECRETO Nº 7350, DE 22 DE JANEIRO DE 2015

Mandato Quadriênio 2023/2026

 

Nome

Formação Escolaridade

Formação/Graduação

Portaria de nomeação ou que atribuiu a competência
Maria Angélica PereiraSuperior – Administração Empresas – ApimecPortaria N° 18.793/2021
Ednilce Barbosa RodriguesSuperior – Ciências Contábeis – ApimecPortaria N° 001/2021
Suzi Maria Rodrigues MullerSuperior – Gestão Pública – ApimecPortaria N° 009/2021

Servidores Efetivos:

Cargos e funções conforme LEI Nº 3379, DE 07 DE ABRIL DE 2014.


CARGO
NOMEDESCRIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
Auxiliar de Serviços RPPSCarolina dos Santos Silva Bueno

Lei Nº 3379, de 07 de abril de 2014

Anexo VI

Agente Previdenciário RPPS Guilherme Macella

Lei Nº 3379, de 07 de abril de 2014

Anexo VI

Agente Previdenciário RPPSPatricia Yumie Hojo Ferreira

Lei Nº 3379, de 07 de abril de 2014

Anexo VI

Agente Contábil RPPSEdnilce Barbosa Rodrigues

Lei Nº 3379, de 07 de abril de 2014

Anexo VI

Política de Privacidade e Tratamento de Dados

Diretrizes e Boas Práticas de Proteção de Dados e Privacidade

Lei Federal – nº 13.709 – 14 de agosto de 2018 e nº 13.853, DE 8 DE JULHO DE 2019

Decreto Municipal – nº9.167 – 16 de março de 2021

Cartilha do LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

‘’ O tratamento de dados pessoais deve ser realizado pelo servidor municipal sempre de forma lícita, transparente e garantindo a lealdade desse processamento para com os cidadãos cujos dados pessoais estão sendo tratados. Dessa forma, na medida em que se assegura a privacidade dos dados pessoais, se exige mais transparência quanto às atividades do tratamento, que deve ser sempre realizado em consonância com o ordenamento jurídico e em conformidade com a finalidade inicialmente comunicada aos cidadãos.

O servidor municipal não pode utilizar os dados pessoais para outras finalidades que não sejam compatíveis com o propósito original apresentado antes da coleta dos dados, devendo, igualmente, garantir aos cidadãos que seus dados pessoais sejam conservados apenas durante o tempo necessário às finalidades para as quais foram recolhidos.

Por fim, os dados pessoais não podem ser coletados senão para finalidades específicas, sendo vedada a coleta para fins indefinidos.’’

Fonte: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/controladoria_geral/cartilhaboaspraticas2_publicacao_16_02_2021.pdf