O Iprema foi criado através da Lei Municipal nº 2.348 de 2 de abril de 2.004, como Autarquia Municipal, com personalidade jurídica de direito público, de natureza social, integrante da administração indireta do Poder Executivo, de conformidade com a Constituição Federal, Lei Orgânica do Município e legislação federal pertinente, com a finalidade de operar e administrar o regime próprio de previdência dos servidores municipais estatutários.
O Iprema é totalmente administrado por servidores municipais ativos ou inativos que são nomeados para mandato de dois anos, com possibilidade de recondução uma única vez.
O Iprema possui estrutura composta por:
Diretoria Executiva
Cargos criados pela Lei Municipal nº 2.348 de 2 de abril de 2.004
Cargo | Nome | Formação | Certificação |
Diretor presidente | Maria Angélica Pereira | Ensino Superior em Administração de Empresas | Apimec CGRPPS-5005 |
Diretor Administrativo e Financeiro | Suzi Maria Rodrigues Muller | Ensino Superior em Gestão Pública | Apimec CGRPPS-5006 |
Conselho Deliberativo: (Com link para pág: Eleição Conselhos)
Conselho criado conforme Lei nº 4.318, de 07 de outubro de 2022
Mandato Quadriênio 2023/2026
Nome | Formação Escolaridade Formação/Graduação Certificação |
Diego de Araújo de Holanda | Superior – Tecnologia em Análise e Des. de Sistemas Certificação Cpa10 |
Márcia Mello dos Santos | Superior – Licenciatura em Química |
Marcos Roberto Arantes Narbutis | Superior – Direito e Pós em Direito Público E Privado |
Rosiclea Araújo Marques Garces | Superior – Administração |
Conselho Fiscal: (Com link para pág: Eleição Conselhos)
Conselho criado conforme Lei nº 4.318, de 07 de outubro de 2022
Mandato Quadriênio 2023/2026
Nome | Formação Escolaridade Formação/Graduação Certificação |
Aparecido Roberto Alves Borges | Superior – Contabilidade/Direito Certificação Cpa10 |
Caroline Chama dos Santos | Superior – Contabilidade (Especialização em Contabilidade Pública e Responsabilidade Fiscal) |
Ilza Gomes dos Santos Miranda | Superior – Tecnologia em Gestão Pública |
Miriam Lucia da Silveira Fornazeiro | Superior – Gestão em Rh e Gestão Pública |
Comitê de Investimentos:
Comitê conforme DECRETO Nº 7350, DE 22 DE JANEIRO DE 2015
Mandato Quadriênio 2023/2026
Nome | Formação Escolaridade Formação/Graduação | Portaria de nomeação ou que atribuiu a competência |
Maria Angélica Pereira | Superior – Administração Empresas – Apimec | Portaria N° 18.793/2021 |
Ednilce Barbosa Rodrigues | Superior – Ciências Contábeis – Apimec | Portaria N° 001/2021 |
Suzi Maria Rodrigues Muller | Superior – Gestão Pública – Apimec | Portaria N° 009/2021 |
Servidores Efetivos:
Cargos e funções conforme LEI Nº 3379, DE 07 DE ABRIL DE 2014.
CARGO | NOME | DESCRIÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES |
Auxiliar de Serviços RPPS | Carolina dos Santos Silva Bueno | Lei Nº 3379, de 07 de abril de 2014 Anexo VI |
Agente Previdenciário RPPS | Guilherme Macella | Lei Nº 3379, de 07 de abril de 2014 Anexo VI |
Agente Previdenciário RPPS | Patricia Yumie Hojo Ferreira | Lei Nº 3379, de 07 de abril de 2014 Anexo VI |
Agente Contábil RPPS | Ednilce Barbosa Rodrigues | Lei Nº 3379, de 07 de abril de 2014 Anexo VI |
Diretrizes e Boas Práticas de Proteção de Dados e Privacidade
Lei Federal – nº 13.709 – 14 de agosto de 2018 e nº 13.853, DE 8 DE JULHO DE 2019
Decreto Municipal – nº9.167 – 16 de março de 2021
Cartilha do LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
‘’ O tratamento de dados pessoais deve ser realizado pelo servidor municipal sempre de forma lícita, transparente e garantindo a lealdade desse processamento para com os cidadãos cujos dados pessoais estão sendo tratados. Dessa forma, na medida em que se assegura a privacidade dos dados pessoais, se exige mais transparência quanto às atividades do tratamento, que deve ser sempre realizado em consonância com o ordenamento jurídico e em conformidade com a finalidade inicialmente comunicada aos cidadãos.
O servidor municipal não pode utilizar os dados pessoais para outras finalidades que não sejam compatíveis com o propósito original apresentado antes da coleta dos dados, devendo, igualmente, garantir aos cidadãos que seus dados pessoais sejam conservados apenas durante o tempo necessário às finalidades para as quais foram recolhidos.
Por fim, os dados pessoais não podem ser coletados senão para finalidades específicas, sendo vedada a coleta para fins indefinidos.’’