Licitações Compras Diretas

DISPENSA DE LICITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO REQUISIÇÃO DE COMPRA N°. 200/2025 – IPREMA - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MAIRIPORÃ TORNA PÚBLICO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTA DE ROLO AUTOMATICA PARA O ESTACIONAMENTO (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ABAIXO). INFORMAMOS QUE AS PROPOSTAS COMERCIAIS DOS INTERESSADOS, PODERÃO SER ENCAMINHADAS PARA O E-MAIl: IPREMA@MAIRIPORA.PS.GOV.BR ATÉ O DIA 15/05/2025.

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

 

Processo n° 200/2025

 

1 – DO OBJETO
Constitui objeto deste termo de referência a contratação de empresa especializada no ramo de serralheria e automatização de acessos, para prestação de serviços de fabricação, fornecimento e instalação de uma Porta de Rolo eletrônica, incluindo todos os materiais, equipamentos, mão de obra qualificada e serviços correlatos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste documento.

 

2- FUDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação será realizada com dispensa de licitação, com base no art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, considerando que o valor estimado está abaixo do limite de R$ 50.000,00, sendo vedado o fracionamento indevido de despesa.

 

3 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação é motivada pela necessidade de modernização e adequação das instalações físicas da sede do IPREMA, especialmente quanto à segurança patrimonial e ao controle de acessos.

O portão atualmente instalado encontra-se em estado de degradação, comprometendo a operação diária e a proteção dos bens públicos. A nova Porta de Rolo Eletrônica proporcionará eficiência operacional, durabilidade e automatização segura, com baixo índice de manutenção.

 

4- DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
A contratada deverá fornecer e instalar uma porta de enrolar metálica automática, com as seguintes características mínimas obrigatórias:

ItemDescriçãoEspecificação
01Desinstalação
  • Portão Ferro
02

Fabricação e Instalação de Porta Eletrônica de Rolo nas medidas:

6,75 larg. x 3,07 alt.

  • Porta de Rolo Eletrônica medidas: 6,75 larg. x 3,07 alt.
  • Chapa Galvanizada #22;
  • Eixo Tubular Rd. 6;
  •  Guias Laterais Galvanizadas 70mm;
  • PVC Autolubrificante para guias;
  • Borracha Vedação da Soleira;
  •  Portinhola aut. 625×1.670 c/ trava lateral tetra;
  •  Tubo 60×40 para recuo;
  •  Trava Lâminas;
  • Automatizador 500kg com testeiras;
  •  Central com 2 Controles;
  • Pintado com Fundo ou Tinta Anticorrosivo para superfície Galvanizada.

 

O serviço incluirá mão de obra para desinstalação completa do portão existente com destinação final de resíduos;

Testes de funcionamento com participação do fiscal designado;

Treinamento básico para operação do sistema automatizado, se necessário.

 

5 – LOCAL DE EXECUÇÃO

As atividades deverão ser realizadas na sede do IPREMA:

Rua Coronel Fagundes, n° 180 – centro – Mairiporã/SP – CEP 07600-048

 

6 – PRAZO DE EXECUÇÃO

A execução total do serviço deverá ocorrer em até 30 dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de serviço.

 

6 – PRAZO DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 10 dias após o aceite da Nota Fiscal.

 

7 – DAS OBRIGAÇÕES

CONTRATANTE

  • Receber os itens nas especificações deste Termo de Referência;
  • Atestar nas Notas Fiscais a efetiva entrega do Objeto;
  • Efetuar o pagamento à Contratada no prazo e condições avençadas.

CONTRATADA

  • Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas neste termo, respeitando as marcas e modelos dos equipamentos indicados em sua proposta de preços;
  • Responder por danos materiais e físicos, causados por seus empregados, diretamente ao IPREMA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
  • Cumprir rigorosamente o prazo de entrega;
  • Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos;
  • Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
  • Comunicar ao IPREMA, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na aquisição dos produtos objetivados na presente licitação;
  • Indicar representante, que responderá perante a Administração por todos os atos e
    comunicações formais;
  • Substituir o(s) produto(s) entregue(s) que apresentar(em) defeito(s) em até 10(dez) dias, por outro(s) de igual modelo, ou superior(es), mantendo, no mínimo, as mesmas características dos originalmente fornecidos, inclusive mantendo o preço contratado.

 

 

Suzi Maria Rodrigues Muller
Agente de Contrata