O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MAIRIPORÃ TORNA PÚBLICO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTA DE ROLO AUTOMATICA PARA O ESTACIONAMENTO (CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ABAIXO). INFORMAMOS QUE AS PROPOSTAS COMERCIAIS DOS INTERESSADOS, PODERÃO SER ENCAMINHADAS PARA O E-MAIl: IPREMA@MAIRIPORA.PS.GOV.BR ATÉ O DIA 15/05/2025.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Processo n° 200/2025
1 – DO OBJETO
Constitui objeto deste termo de referência a contratação de empresa especializada no ramo de serralheria e automatização de acessos, para prestação de serviços de fabricação, fornecimento e instalação de uma Porta de Rolo eletrônica, incluindo todos os materiais, equipamentos, mão de obra qualificada e serviços correlatos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste documento.
2- FUDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação será realizada com dispensa de licitação, com base no art. 75, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, considerando que o valor estimado está abaixo do limite de R$ 50.000,00, sendo vedado o fracionamento indevido de despesa.
3 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação é motivada pela necessidade de modernização e adequação das instalações físicas da sede do IPREMA, especialmente quanto à segurança patrimonial e ao controle de acessos.
O portão atualmente instalado encontra-se em estado de degradação, comprometendo a operação diária e a proteção dos bens públicos. A nova Porta de Rolo Eletrônica proporcionará eficiência operacional, durabilidade e automatização segura, com baixo índice de manutenção.
4- DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
A contratada deverá fornecer e instalar uma porta de enrolar metálica automática, com as seguintes características mínimas obrigatórias:
Item | Descrição | Especificação |
01 | Desinstalação |
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02 | Fabricação e Instalação de Porta Eletrônica de Rolo nas medidas: 6,75 larg. x 3,07 alt. |
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O serviço incluirá mão de obra para desinstalação completa do portão existente com destinação final de resíduos;
Testes de funcionamento com participação do fiscal designado;
Treinamento básico para operação do sistema automatizado, se necessário.
5 – LOCAL DE EXECUÇÃO
As atividades deverão ser realizadas na sede do IPREMA:
Rua Coronel Fagundes, n° 180 – centro – Mairiporã/SP – CEP 07600-048
6 – PRAZO DE EXECUÇÃO
A execução total do serviço deverá ocorrer em até 30 dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de serviço.
6 – PRAZO DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 10 dias após o aceite da Nota Fiscal.
7 – DAS OBRIGAÇÕES
CONTRATANTE
CONTRATADA
Suzi Maria Rodrigues Muller
Agente de Contrata