Índice do Artigo |
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Tabela do Iprema |
Aposentadoria por tempo de contribuição |
Aposentadoria por tempo de contribuição |
Aposentadoria por idade |
Aposentadoria por invalidez |
Pensão por morte |
Todas Páginas |
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (regra permanente - para admitidos APÓS 31-12-2003)
CONDIÇÕES EXIGIDAS
HOMEM: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo.
MULHER: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo.
MAGISTÉRIO: Os que atuam nas funções de magistério (Lei Municipal nº 2.926/2009) terão redução de 5 anos na idade e no tempo da contribuição
VALOR DO BENEFÍCIO: Menor valor entre a média atualizada e a última base de contribuição.
REAJUSTES: Somente para preservar o valor real sem equiparação com os servidores ativos.
CONTRIBUIÇÃO: Inativos com proventos acima do teto do INSS contribuirão sobre a diferença que ultrapasse esse valor.
ABONO DE PERMANÊNCIA: Se cumprir todas as exigências e permanecer em atividade receberá um abono igual a sua contribuição previdenciaria.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (regra permanente - para admitidos até 31-12-2003)
CONDIÇÕES EXIGIDAS:
Homem: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo.
Mulher: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo.
MAGISTÉRIO: Os que atuam nas funções de magistério (Lei Municipal nº 2.926/2009) terão redução de 5 anos na idade e no tempo da contribuição
VALOR DO BENEFÍCIO: Calculado sobre a última base de contribuição
REAJUSTES: Na mesma data e proporção dos servidores em atividade.
CONTRIBUIÇÃO: Inativos com proventos acima do teto do INSS contribuirão sobre a diferença que ultrapasse esse valor.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (regra permanente - para admitidos até 16-12-1998)
CONDIÇÕES EXIGIDAS:
Homem: 53 anos + 35 anos de contribuição, Mulher 48 anos + 30 anos de contribuição + Pedágio de 20% e 5 anos no carg efetivo.
Valor do Benefício: Menor valor entre a média atualizada, e a última base de contribuição, com redução de 5% para cada ano antecipado em relação aos limites de idade da regra permanente. (Mulher: 55 anos - Homem: 60 anos)
REAJUSTES: Somente para preservar o valor real sem equiparação com os servidorres ativos.
CONTRIBUIÇÃO: Inativos com proventos acima do teto do INSS contribuirão sobre a diferença que ultrapasse esse valor.
ABONO DE PERMANÊNCIA: Se cumprir todas as exigências e permanecer em atividade receberá um abono igual a sua contribuição previdênciaria.
APOSENTADORIA POR IDADE
CONDIÇÕES EXIGIDAS:
HOMEM: 65 anos de idade, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo.
MULHER: 60 anos de idade, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo
VALOR DO BENEFÍCIO: Proporcional ao tempo de contribuição, calculado sobre a média. Nunca inferior ao salário mínimo.
REAJUSTES: Somente para preservar o valor real sem equiparação com os servidores ativos.
CONTRIBUIÇÃO: Inativos com proventos acima do teto do INSS contribuirão sobre a diferença que ultrapasse esse valor.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
CONDIÇÕES EXIGIDAS:
Homem e Mulher: em licença para tratamento de saúde.
O servidor deve se submeter a perícias médicas na Previdência Municipal, onde deverá ser caracterizada sua incapacidade.
Nas perícias médicas a causa da invalidez deverá ser claramente definida
VALOR DO BENEFÍCIO: Dependerá da causa da invalidez:
Se a causa for acidente de trabalho, doença profissional ou doenças especificadas em lei federal será integral pela média atualizada dos valores de contribuição.
Nos demais casos será proporcional ao tempo de contribuição, calculado sobre a média atualizada dos valores de contribuição.
O benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo
REAJUSTES: Somente para preservar o valor real sem equiparação com os servidores ativos
CONTRIBUIÇÃO: Inativos com proventos acima do teto do INSS contribuirão sobre a diferença que ultrapasse esse valor.
PENSAO POR MORTE
A pensão por morte é o benefício que o segurado deixa para seus dependentes, em caso do seu falecimento ou da sua morte presumida judicialmente.
CONDIÇÕES EXIGIDAS:
Os dependentes, pais e irmãos devem comprovar, através de documentos, o vínculo de dependência com o servidor falecido
O dependente inválido deverá se submeter anualmente a exame médico, a cargo da Previdência Municipal.
VALOR DO BENEFÍCIO: O valor da base de contribuição na data do falecimento quando em atividade ou o valor dos proventos de aposentadoria do servidor aposentado, até o teto do INSS + 70% deste valor.
O valor do benefício será dividido entre os dependentes.
Quando cessar o direito de recebimento de um dos dependentes, haverá uma nova divisão entre os demais dependentes.
REAJUSTES: Somente para preservar o valor real sem equiparação com os servidores ativos.
CONTRIBUIÇÃO: Pensionistas com proventos acima do teto do INSS contribuirão sobre a diferença que ultrapasse esse valor.
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
CONDIÇÕES EXIGIDAS:
Homem e Mulher: 70 anos de idade
Valor do Benefício:
proporcional ao tempo de contribuição, calculado sobre a média. Nunca inferior ao salário mínimo.
Reajustes: Somente para preservar o valor real sem equiparação com os servidores ativos.
Contribuição: Inativos com proventos acima do teto do INSS contribuirão sobre a diferença que ultrapasse esse valor.