Índice do Artigo |
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Tabela do Iprema |
Aposentadoria por tempo de contribuição |
Aposentadoria por tempo de contribuição |
Aposentadoria por idade |
Aposentadoria por invalidez |
Pensão por morte |
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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (regra permanente - para admitidos APÓS 31-12-2003)
CONDIÇÕES EXIGIDAS
HOMEM: 60 anos de idade + 35 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo.
MULHER: 55 anos de idade + 30 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo.
MAGISTÉRIO: Os que atuam nas funções de magistério (Lei Municipal nº 2.926/2009) terão redução de 5 anos na idade e no tempo da contribuição
VALOR DO BENEFÍCIO: Menor valor entre a média atualizada e a última base de contribuição.
REAJUSTES: Somente para preservar o valor real sem equiparação com os servidores ativos.
CONTRIBUIÇÃO: Inativos com proventos acima do teto do INSS contribuirão sobre a diferença que ultrapasse esse valor.
ABONO DE PERMANÊNCIA: Se cumprir todas as exigências e permanecer em atividade receberá um abono igual a sua contribuição previdenciaria.