Índice do Artigo |
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Tabela do Iprema |
Aposentadoria por tempo de contribuição |
Aposentadoria por tempo de contribuição |
Aposentadoria por idade |
Aposentadoria por invalidez |
Pensão por morte |
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PENSAO POR MORTE
A pensão por morte é o benefício que o segurado deixa para seus dependentes, em caso do seu falecimento ou da sua morte presumida judicialmente.
CONDIÇÕES EXIGIDAS:
Os dependentes, pais e irmãos devem comprovar, através de documentos, o vínculo de dependência com o servidor falecido
O dependente inválido deverá se submeter anualmente a exame médico, a cargo da Previdência Municipal.
VALOR DO BENEFÍCIO: O valor da base de contribuição na data do falecimento quando em atividade ou o valor dos proventos de aposentadoria do servidor aposentado, até o teto do INSS + 70% deste valor.
O valor do benefício será dividido entre os dependentes.
Quando cessar o direito de recebimento de um dos dependentes, haverá uma nova divisão entre os demais dependentes.
REAJUSTES: Somente para preservar o valor real sem equiparação com os servidores ativos.
CONTRIBUIÇÃO: Pensionistas com proventos acima do teto do INSS contribuirão sobre a diferença que ultrapasse esse valor.
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
CONDIÇÕES EXIGIDAS:
Homem e Mulher: 70 anos de idade
Valor do Benefício:
proporcional ao tempo de contribuição, calculado sobre a média. Nunca inferior ao salário mínimo.
Reajustes: Somente para preservar o valor real sem equiparação com os servidores ativos.
Contribuição: Inativos com proventos acima do teto do INSS contribuirão sobre a diferença que ultrapasse esse valor.